Serviço
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Solidos
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A IRV Ambiental possui vasta experiência na elaboração e execução do PGRS. Buscamos sempre diminuir os passivos ambientais e sociais da geração de resíduos, sem ignorarmos o viés econômico, essencial para qualquer empreendimento. Consulte-nos, faça um orçamento, tornando seu empreendimento um modelo de negócio no que tange a área ambiental.
Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS
A Lei Federal nº 12.305/2010 busca solucionar os principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, sendo um instrumento obrigatório para diversos empreendimento geradores de resíduos. Conforme o Decreto nº 10.936/2022 que regulamento a PNRS, em seu Art. 30 diz o seguinte: "No gerenciamento de resíduos sólidos, será observada a seguinte ordem de prioridade"
O que é Plano de Gerenciamento de resíduos?
Portanto, O PGRS é um documento com valor jurídico que comprova a capacidade de uma empresa para gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. O PGRS pode trazer vários benefícios ao seu negócio, além de evitar multa e autuações, pode aumentar a produtividade e gerar lucros com a venda de resíduos recicláveis.
O PGRS constitui-se de procedimentos de gestão, planejamento e implementação a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e quando gerados, proporcionar aos resíduos um encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Para a elaboração do PGRS é realizadas visitas “in loco” ao empreendimento visando levantamentos e análises dos tipos de resíduos gerados, modo de geração, formas de acondicionamento, coleta, transporte, processamento, recuperação e disposição final. O relatório, apresenta os objetivos do PGRS, o diagnóstico da gestão de resíduos e os procedimentos de adequações quando necessários. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é elaborado de acordo com as leis, decretos, diretrizes e pelas normas técnicas chamadas de NBR, que é a abreviação de Norma Brasileira, estas regras visam o planejamento e padronização.
Como a NBR 10.004/04 define resíduos sólidos ?
“Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, resultantes de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviço e de varrição [...]. A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido".
Classificação dos resíduos sólidos
Os resíduos sólidos são classificados de diversas formas, as quais se baseiam em determinadas características ou propriedades. A classificação é relevante para a escolha da estratégia de gerenciamento mais viável. Os resíduos podem ser classificados quanto à natureza física, composição química, riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem:
Tabela: Classificação dos resíduos sólidos conforme NBR 10.004/04
Quanto a natureza física | Secos |
Molhados | |
Quanto a composição química | Matéria orgânica |
Matéria inorgânica | |
Quantos aos riscos potenciais ao meio ambiente | Resíduos Classe I – Perigosos |
Resíduos Classe II – Não Perigosos | |
Resíduos Classe II A – Não Inertes | |
Resíduos Classe II B – Inertes | |
Quanto à origem | Doméstico |
Comercial | |
Público | |
Serviço de saúde | |
Resíduos especiais |
A IRV possui vasta experiência na elaboração e execução do PGRS. Buscamos sempre diminuir os passivos ambientais e sociais da geração de resíduos, sem ignorarmos o viés econômico, essencial para qualquer empreendimento. Consulte-nos, faça um orçamento e faça do seu empreendimento um modelo de negócio no que tange a área ambiental.
1 Qual a diferença de PGRS e PGRSS ?
O PGRSS é exclusivo para área da saúde e PGRS é para as demais áreas, com exceção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC, que como nome diz é para construção civil.
2 Quem pode elaborar o PGRS?
Profissionais da engenharia e Biologia
3 Todos os empreendimentos são obrigados a fazer os PGRS?
Não, pequenos geradores, igual ou menor que 200 l/dia de resíduos não são obrigados a elaborar um PGRS, porém todos são obrigados a dar destinação correta para seu resíduo.
4 Porque necessito do PGRS?
Pois é um documento que demonstra a gênese e destinação do resíduos gerados, comprovando que o gerador é capaz de gerir seu próprio resíduo.
5 Onde protocolo o PGRS?
Nas secretarias de Meio Ambientes, superintendências SUPRAMs, autarquias municipais especializadas em resíduos e limpeza urbana, em Belo Horizonte temos a SLU- Superintendência de Limpeza Urbana por exemplo.
6 O que é o SINIR, MTR e DMR?
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Todo gerador de resíduos devem se cadastrar neste sistema ou no sistema estadual equivalente para emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), exemplo: tenho 200kg de papelão e a cooperativa tal virá coletar, você deve solicitar o CNPJ da cooperativa que já previamente deve ter o cadastro no sistema, informe o código a quantidade e tratamento do resíduo, quem está coletando e finalmente, gerar o manifesto de resíduos. Semestralmente deverá gerar a DMR Declaração de Movimentação de Resíduos, ou seja, o conjunto dos MTRs gerados na semestralidade, tudo isso digital e gratuito.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um serviço oferecido pela IRV Ambiental, possuímos mais de uma década de experiência. Peça já seu orçamento!